O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), criado pela Lei Complementar 123/2006. Em 2026, com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e ajustes nas faixas de tributação, é essencial que empresários compreendam as regras atualizadas para manter a opção pelo regime e evitar a exclusão.
Limites de Faturamento em 2026
| Categoria | Limite Anual | Observação |
|---|---|---|
| MEI (Microempreendedor Individual) | R$ 81.000 | Pode ter 1 empregado |
| Microempresa (ME) | R$ 360.000 | Faturamento bruto anual |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | R$ 4.800.000 | Faturamento bruto anual |
O limite de R$ 4,8 milhões é o teto para permanência no Simples Nacional. Para empresas que ultrapassam esse valor durante o ano-calendário, a exclusão ocorre a partir do mês seguinte ao excesso, se o excesso for superior a 20%, ou a partir de janeiro do ano seguinte, se for de até 20%.
Sublimite Estadual
Para efeitos do ICMS e ISS, existe um sublimite de R$ 3,6 milhões. Empresas com receita bruta acumulada acima desse valor, mas abaixo de R$ 4,8 milhões, permanecem no Simples Nacional para tributos federais, mas recolhem ICMS e ISS por fora, pelas regras gerais.
Tabelas de Tributação do Simples Nacional
O Simples Nacional possui 5 anexos com faixas progressivas de tributação:
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) / RBT12, onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Hipóteses de Exclusão do Simples Nacional
Exclusão por Excesso de Receita
Quando a receita bruta acumulada ultrapassa R$ 4,8 milhões no ano-calendário:
- Excesso de até 20%: exclusão a partir de janeiro do ano seguinte.
- Excesso superior a 20%: exclusão retroativa ao mês seguinte ao do excesso.
Exclusão por Débitos Tributários
Empresas com débitos tributários sem exigibilidade suspensa podem ser excluídas do Simples Nacional. A Receita Federal notifica o contribuinte, que tem prazo de 30 dias para regularizar a situação (pagamento ou parcelamento).
Exclusão por Atividade Vedada
Algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional, incluindo:
- Bancos e instituições financeiras
- Empresas de factoring
- Importadoras de combustíveis
- Fabricantes de cigarros e bebidas alcoólicas
- Empresas de geração e transmissão de energia elétrica
- Holdings e empresas de participações societárias
Outras Hipóteses de Exclusão
- Sócio domiciliado no exterior
- Participação no capital de outra empresa acima dos limites
- Constituída como sociedade por ações (S/A)
- Sócio que participa com mais de 10% de outra empresa não optante, se o faturamento total ultrapassar o limite
- Exercício de atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, armas, entre outras
O Fator R e a Escolha do Anexo
Para atividades de serviços, o Fator R determina em qual anexo a empresa será tributada:
Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses
- Fator R ≥ 28%: tributação pelo Anexo III (alíquotas menores, a partir de 6%).
- Fator R < 28%: tributação pelo Anexo V (alíquotas maiores, a partir de 15,50%).
Essa regra é crucial para profissionais como médicos, engenheiros, advogados e contadores, que podem reduzir significativamente sua carga tributária garantindo que a folha de pagamento represente pelo menos 28% do faturamento.
Simples Nacional vs. Outros Regimes
A decisão entre permanecer no Simples Nacional ou migrar para outro regime exige análise cuidadosa. Confira nosso comparativo completo de regimes tributários para uma análise detalhada.
Situações em que a saída do Simples pode ser vantajosa:
- Empresa com alta margem de lucro e baixa folha de pagamento (Fator R < 28%)
- Vendas predominantemente para outras empresas (perda de competitividade por não gerar créditos de ICMS e PIS/COFINS para os clientes)
- Faturamento próximo ao teto, com alíquota efetiva elevada
- Necessidade de aproveitar créditos tributários
Obrigações Acessórias do Simples Nacional
Apesar da simplificação, empresas do Simples têm obrigações importantes:
- PGDAS-D: declaração mensal de faturamento e cálculo do DAS (até o dia 20 do mês seguinte)
- DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (anual, até março)
- Emissão de notas fiscais: obrigatória para todas as operações
- Escrituração contábil: obrigatória para EPP (dispensada para ME com faturamento até R$ 360.000)
- GIA-ST: quando sujeita à substituição tributária do ICMS-ST
Para uma visão completa das obrigações, veja nosso artigo sobre obrigações acessórias e prazos.
Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional
A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional, mas com ajustes importantes:
- O IBS e a CBS substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS dentro do Simples.
- Empresas do Simples poderão optar por recolher IBS e CBS por fora, gerando créditos para seus clientes.
- O período de transição exige atenção especial ao planejamento tributário.
Perguntas Frequentes
Posso voltar ao Simples Nacional após ser excluído?
Sim, desde que a causa da exclusão tenha sido sanada. A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro de cada ano, através do Portal do Simples Nacional, e produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. O prazo para solicitação vai até o último dia útil de janeiro.
O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
Se o faturamento anual do MEI ultrapassar R$ 81.000, o microempreendedor deve se desenquadrar do MEI. Se o excesso for de até 20% (faturamento de até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre em janeiro do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) / RBT12, onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal devido à dedução, e aumenta gradualmente conforme o faturamento cresce.
Empresa do Simples Nacional paga ICMS-ST?
Sim. A substituição tributária do ICMS aplica-se também às empresas do Simples Nacional. Quando a empresa adquire mercadoria sujeita ao ICMS-ST, o imposto já vem retido pelo fornecedor. Quando a empresa do Simples é a substituta tributária, deve recolher o ICMS-ST por fora do DAS, utilizando a alíquota interna do estado.

