O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), criado pela Lei Complementar 123/2006. Em 2026, com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e ajustes nas faixas de tributação, é essencial que empresários compreendam as regras atualizadas para manter a opção pelo regime e evitar a exclusão.

Limites de Faturamento em 2026

CategoriaLimite AnualObservação
MEI (Microempreendedor Individual)R$ 81.000Pode ter 1 empregado
Microempresa (ME)R$ 360.000Faturamento bruto anual
Empresa de Pequeno Porte (EPP)R$ 4.800.000Faturamento bruto anual

O limite de R$ 4,8 milhões é o teto para permanência no Simples Nacional. Para empresas que ultrapassam esse valor durante o ano-calendário, a exclusão ocorre a partir do mês seguinte ao excesso, se o excesso for superior a 20%, ou a partir de janeiro do ano seguinte, se for de até 20%.

Sublimite Estadual

Para efeitos do ICMS e ISS, existe um sublimite de R$ 3,6 milhões. Empresas com receita bruta acumulada acima desse valor, mas abaixo de R$ 4,8 milhões, permanecem no Simples Nacional para tributos federais, mas recolhem ICMS e ISS por fora, pelas regras gerais.

Tabelas de Tributação do Simples Nacional

O Simples Nacional possui 5 anexos com faixas progressivas de tributação:

Anexo I — Comércio

FaixaReceita Bruta (12 meses)AlíquotaDedução
Até R$ 180.0004,00%
De R$ 180.001 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940
De R$ 360.001 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860
De R$ 720.001 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500
De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300
De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000

A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) / RBT12, onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Hipóteses de Exclusão do Simples Nacional

Exclusão por Excesso de Receita

Quando a receita bruta acumulada ultrapassa R$ 4,8 milhões no ano-calendário:

  • Excesso de até 20%: exclusão a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Excesso superior a 20%: exclusão retroativa ao mês seguinte ao do excesso.

Exclusão por Débitos Tributários

Empresas com débitos tributários sem exigibilidade suspensa podem ser excluídas do Simples Nacional. A Receita Federal notifica o contribuinte, que tem prazo de 30 dias para regularizar a situação (pagamento ou parcelamento).

Exclusão por Atividade Vedada

Algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional, incluindo:

  • Bancos e instituições financeiras
  • Empresas de factoring
  • Importadoras de combustíveis
  • Fabricantes de cigarros e bebidas alcoólicas
  • Empresas de geração e transmissão de energia elétrica
  • Holdings e empresas de participações societárias

Outras Hipóteses de Exclusão

  • Sócio domiciliado no exterior
  • Participação no capital de outra empresa acima dos limites
  • Constituída como sociedade por ações (S/A)
  • Sócio que participa com mais de 10% de outra empresa não optante, se o faturamento total ultrapassar o limite
  • Exercício de atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, armas, entre outras

O Fator R e a Escolha do Anexo

Para atividades de serviços, o Fator R determina em qual anexo a empresa será tributada:

Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses

  • Fator R ≥ 28%: tributação pelo Anexo III (alíquotas menores, a partir de 6%).
  • Fator R < 28%: tributação pelo Anexo V (alíquotas maiores, a partir de 15,50%).

Essa regra é crucial para profissionais como médicos, engenheiros, advogados e contadores, que podem reduzir significativamente sua carga tributária garantindo que a folha de pagamento represente pelo menos 28% do faturamento.

Simples Nacional vs. Outros Regimes

A decisão entre permanecer no Simples Nacional ou migrar para outro regime exige análise cuidadosa. Confira nosso comparativo completo de regimes tributários para uma análise detalhada.

Situações em que a saída do Simples pode ser vantajosa:

  • Empresa com alta margem de lucro e baixa folha de pagamento (Fator R < 28%)
  • Vendas predominantemente para outras empresas (perda de competitividade por não gerar créditos de ICMS e PIS/COFINS para os clientes)
  • Faturamento próximo ao teto, com alíquota efetiva elevada
  • Necessidade de aproveitar créditos tributários

Obrigações Acessórias do Simples Nacional

Apesar da simplificação, empresas do Simples têm obrigações importantes:

  1. PGDAS-D: declaração mensal de faturamento e cálculo do DAS (até o dia 20 do mês seguinte)
  2. DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (anual, até março)
  3. Emissão de notas fiscais: obrigatória para todas as operações
  4. Escrituração contábil: obrigatória para EPP (dispensada para ME com faturamento até R$ 360.000)
  5. GIA-ST: quando sujeita à substituição tributária do ICMS-ST

Para uma visão completa das obrigações, veja nosso artigo sobre obrigações acessórias e prazos.

Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional

A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional, mas com ajustes importantes:

  • O IBS e a CBS substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS dentro do Simples.
  • Empresas do Simples poderão optar por recolher IBS e CBS por fora, gerando créditos para seus clientes.
  • O período de transição exige atenção especial ao planejamento tributário.

Perguntas Frequentes

Posso voltar ao Simples Nacional após ser excluído?

Sim, desde que a causa da exclusão tenha sido sanada. A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro de cada ano, através do Portal do Simples Nacional, e produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. O prazo para solicitação vai até o último dia útil de janeiro.

O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?

Se o faturamento anual do MEI ultrapassar R$ 81.000, o microempreendedor deve se desenquadrar do MEI. Se o excesso for de até 20% (faturamento de até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre em janeiro do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) / RBT12, onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal devido à dedução, e aumenta gradualmente conforme o faturamento cresce.

Empresa do Simples Nacional paga ICMS-ST?

Sim. A substituição tributária do ICMS aplica-se também às empresas do Simples Nacional. Quando a empresa adquire mercadoria sujeita ao ICMS-ST, o imposto já vem retido pelo fornecedor. Quando a empresa do Simples é a substituta tributária, deve recolher o ICMS-ST por fora do DAS, utilizando a alíquota interna do estado.